Controle de Constitucionalidade /

Por: Tipo de material: TextoTextoIdioma: Português Detalhes da publicação: Rio de Janeiro, RJ.: Método, 2008. Edição: 8. edDescrição: 221 pAssunto(s): Resumo: Em um estado democrático de direito, dotado de constituição rígida, o controle de validade das leis desempenha fundamental papel de garantia dos indivíduos ante o Poder Público, ao extirpar do mundo jurídico normas e condutas que contrariem a vontade soberana do povo, manifestada no texto constitucional. Nesta obra, estudamos o sistema de controle de constitucional idade das leis no Brasil, formado a partir de influências do Direito norte-americano (controle difuso)e do Direito europeu (controle concentrado), e enriquecido pela doutrina e jurisprudência pátrias, especialmente, esta última, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional. Com objetividade e concisão, foram tratados todos os aspectos relevantes e atuais pertinentes ao controle de normas no Brasil, cabendo destacar, entre outros: controles exercidos pelo Judiciário, Executivo e Legislativo; controles abstrato e difuso, inclusive o exame de 'repercussão geral"; as diferentes ações no controle abstrato; controle do direito pré-constitucional; súmula vinculante; "súmula impeditiva de recurso"; "bloco de constitucionalidade"; "transcendência dos motivos determinantes"; "agravamento do estado de inconstitucionalidade"; técnicas de decisão, como a 'interpretação conforme a Constituição'; a declaração parcial de nulidade sem redução de texto, a modulação dos efeitos temporais, o 14apelo ao legislador", a declaração de "lei ainda constitucional".
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Em um estado democrático de direito, dotado de constituição rígida, o controle de validade das leis desempenha fundamental papel de garantia dos indivíduos ante o Poder Público, ao extirpar do mundo jurídico normas e condutas que contrariem a vontade soberana do povo, manifestada no texto constitucional. Nesta obra, estudamos o sistema de controle de constitucional idade das leis no Brasil, formado a partir de influências do Direito norte-americano (controle difuso)e do Direito europeu (controle concentrado), e enriquecido pela doutrina e jurisprudência pátrias, especialmente, esta última, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional. Com objetividade e concisão, foram tratados todos os aspectos relevantes e atuais pertinentes ao controle de normas no Brasil, cabendo destacar, entre outros: controles exercidos pelo Judiciário, Executivo e Legislativo; controles abstrato e difuso, inclusive o exame de 'repercussão geral"; as diferentes ações no controle abstrato; controle do direito pré-constitucional; súmula vinculante; "súmula impeditiva de recurso"; "bloco de constitucionalidade"; "transcendência dos motivos determinantes"; "agravamento do estado de inconstitucionalidade"; técnicas de decisão, como a 'interpretação conforme a Constituição'; a declaração parcial de nulidade sem redução de texto, a modulação dos efeitos temporais, o 14apelo ao legislador", a declaração de "lei ainda constitucional".

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