Instituições de Direito Civil, v. II : Teoria Geral das Obrigações /
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Tipo de material | Biblioteca atual | Coleção | Número de chamada | Número do exemplar | Situação | Devolução em | Código de barras |
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Biblioteca Nacional de Agricultura - Binagri | Acervo Cultural | D50 BS0003725 (Percorrer estante(Abre abaixo)) | 01 | Disponível | D50 BS0003725 |
Edição revista e atualizada de acordo com o código civil de 2002. Atualizador: Guilherme Calmon Nogueira da Gama..
Só nos engrandece trazer ao grande público mais uma edição da obra do nosso querido Professor Caio Mário da Silva Pereira. Com a ajuda de dedicados atualizadores, as Instituições receberam importante contribuição dos "manuscritos" desenvolvidos pelo Autor, a partir de 1975, contendo oportunos comentários ao Projeto original e suas sucessivas modificações. O Código, exigência das mudanças sociais, veio a consolidar inúmeras de suas propostas, incorporadas ao texto definitivo de 2002. O Professor Caio Mário foi, ao mesmo tempo, cientista e empírico. Embora possa parecer paradoxal, a mescla dos critérios da ciência social aglutinada à experiência de um profissional das letras jurídicas fizeram a imperecibilidade de sua publicação. Como observador e intérprete, a inclusão dos "manuscritos" deu às Instituições uma visão prática de suas normas, fruto da experiência de vida do Autor, marcada pelo trabalho cotidiano de acadêmico e advogado. Foi sua ideia procurar o eficiente, prosseguir a sua obra e unir a capacidade profissional dos juristas escolhidos com a celeridade que o mercado exige. Honrados com a indicação, cada um, na especialidade de sua vida acadêmica e jurídica, deu o melhor de si, procurando respeitar seu estilo e suas ideias. Nisso acreditamos todos: família, Autor e Editora. Nos moldes da obra dos Irmãos Mazeaud, que se perpetuou no tempo pelas mãos de renomados autores franceses, estamos certos de que os atualizadores manterão intactos os conceitos e as ideias do Professor Caio Mário da Silva Pereira, adaptando seus ensinamentos aos novos tempos, respeitando sempre o seu anseio de ver o Direito Civil a serviço da ordem e da liberdade.