O Sistema de solução de controvérsias da OMC: uma perspectiva brasileira /
- Brasília, DF: Fundação Alexandre Gusmão., 2013.
- 777 p.
Coleção Política Externa Brasileira..
Desde o início do seu funcionamento, em 1995, o Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio revelou-se instrumental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio. Os mais de 460 casos iniciados até hoje permitiram não apenas equacionar disputas entre os países participantes, mas paulatinamente consolidar um conjunto de regras e princípios que passaram a pautar a interpretação e a aplicação dos acordos assinados em Marraqueche em 1994, que deram origem a Organização Mundial do Comércio. De acordo com o Entendimento sobre as Normas e Procedimentos sobre Solução de Diferenças, adotado ria ocasião, o objetivo central do mecanismo é assegurar maior segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio, preservando os direitos e obrigações dos Estados-Membros. Por seu impacto para a definição do alcance dos compromissos assumidos pelos países no âmbito da OMC, as decisões adotadas pelos Painéis e pelo Órgão de Apelação constituem igualmente uma referência inescapável para a elaboração de políticas públicas nacionais. Com 26 casos como demandante, 14 como demandado e mais de 70 participações como terceira parte em contenciosos sobre os mais variados temas, o Brasil encontra-se entre os dez principais usuários do sistema. Essa intensa atuação permitiu ao País urna influência crescente, sob muitos aspectos inusitada para um país em desenvolvimento, na definição do alcance de vários dos compromissos assumidos no âmbito da Organização. Alguns dos casos dos quais o Brasil participou nos últimos 18 anos, comentados na presente publicação, podem ser considerados emblemáticos. Além de terem se revelado instrumentais para a defesa e a promoção dos interesses comerciais brasileiros, com reflexos positivos para a estratégia de desenvolvimento do país, tiveram, por seu impacto sistêmico, relevância central para o funcionamento da Organização Mundial do Comércio. Para o Brasil, cuja inserção internacional está voltada, sobretudo para a busca do desenvolvimento econômico e do bem-estar de sua população, a participação no sistema de solução de controvérsias da OMC revelou-se, desde o início, um imperativo. Corno revelam os textos incluídos na presente publicação - elaborados a partir da experiência e da visão dos profissionais e representantes do setor privado que atuaram diretamente na condução e no acompanhamento dos casos em que o País atuou - a participação no sistema contribuiu para consolidar e ampliar a participação do Brasil no sistema multilateral de comércio.