
Tipo de material | Biblioteca atual | Coleção | Número de chamada | Número do exemplar | Situação | Devolução em | Código de barras |
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Biblioteca Nacional de Agricultura - Binagri | Acervo Cultural | D50 BS0003682 (Percorrer estante(Abre abaixo)) | 01 | Disponível | D50 BS0003682 |
Original em latim: De indis recenter inventis relectio prior, De indis, sive de iure belli hispanorum in barbaros, relectio posterior, De potestati civili. In: VITORIA, Francisco. Obras de Francisco de Vitoria. Edição bilíngue em latim e em espanhol. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos (BAC), MCMLX. Editor: Teófilo Urdanoz. A tradução, do latim ao português, das Relectiones de indis é de Paulo Sérgio de Vasconcellos, com revisão do organizador José Carlos Brandi Aleixo. A tradução ao português da Relectio de potestate civili é da Editora Universidade de Brasília..
Esta importantíssima obra que a Editora Universidade de Brasília coloca à disposição dos jusinternacionalistas brasileiros, bem como de todos aqueles que estudam, pesquisam ou se interessam pelo Direito Internacional constitui valiosa contribuição para o conhecimento do magistral legado humanista e jurídico de Francisco de Vitoria, teólogo, filósofo, jurista e iniciador do movimento que, ao longo do século XVI, congregou romanistas, canonistas e teólogos e formou a chamada Escola Clássica Espanhola do Direito Natural e das Gentes. O pioneirismo de Vitoria contribuiu para os sucessos do movimento de renovação da escolástica tomista no período renascentista. Em sua obra, ele demonstra que a teologia não estava alheia aos problemas humanos e, consequentemente, à sociedade de sua época. Em consequência dos descobrimentos portugueses e espanhóis, os europeus entraram em contato com terras e povos desconhecidos, fatos que trariam novas concepções de mundo, tudo muito diferente das percepções até então dominantes na sociedade medieval, que entrava em seu ocaso. Na presente obra, Vitoria corajosamente discute a legitimidade dos títulos em que se apoiava o domínio espanhol sobre os naturais das terras descobertas e, da mesma forma, esgrime contra as pretensões de poder temporal do papado, afirmando que o pontífice romano, bem como o imperador, não são dominus orbis; enfim, assevera que ninguém, por direito natural, tem domínio sobre o mundo.