000 01577nam a2200229 a 4500
001 BS0003804
003 BR-BrBNA
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008 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d
040 _aBR-BrBNA
_bpor
_cBiblioteca Nacional de Agricultura
041 _apor
072 _aB53
090 _aB53 BS0003804
100 1 _aCançado Trindade, Antônio Augusto.
245 1 _aThe Universal Obligation of Nuclear Disarmament /
260 3 _aBrasília, DF.:
_bFundação Alexandre de Gusmão,
_c2017.
300 _a233 p.
520 3 _aEm 2016, a CIJ rejeitou por oito votos a oito (e voto de minerva do presidente), as demandas das Ilhas Marshall contra as potências nucleares sobre o tema de desarmamento nuclear. Então, o juiz brasileiro apresentou voto dissidente, na qual sustentou que a CIJ tem jurisdição sobre a matéria e deveria ter procedido ao exame do seu mérito. Assinalou que há hoje uma opinio juris communis formada a respeito da ilegalidade das armas nucleares, como se pode depreender das séries de resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, a que se agregam soluções do Conselho de Segurança e pronunciamentos do Secretário-Geral. Além disso, recordou que a Carta das Nações Unidas é atenta aos povos e assim tem sido no ciclo recente de Conferências Mundiais das Nações Unidas. Defendeu, enfim, tratar-se de tema que afeta a humanidade como um todo e a razão de humanidade prevalece sobre a razão de Estado.
650 _aRELAÇÕES INTERNACIONAIS
909 _a56
_bSergio Santos
_c56
_dSergio Santos
942 _cBK
999 _c16945
_d16945