| 000 | 01577nam a2200229 a 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | BS0003804 | ||
| 003 | BR-BrBNA | ||
| 005 | 20230418162604.0 | ||
| 008 | 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d | ||
| 040 |
_aBR-BrBNA _bpor _cBiblioteca Nacional de Agricultura |
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| 041 | _apor | ||
| 072 | _aB53 | ||
| 090 | _aB53 BS0003804 | ||
| 100 | 1 | _aCançado Trindade, Antônio Augusto. | |
| 245 | 1 | _aThe Universal Obligation of Nuclear Disarmament / | |
| 260 | 3 |
_aBrasília, DF.: _bFundação Alexandre de Gusmão, _c2017. |
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| 300 | _a233 p. | ||
| 520 | 3 | _aEm 2016, a CIJ rejeitou por oito votos a oito (e voto de minerva do presidente), as demandas das Ilhas Marshall contra as potências nucleares sobre o tema de desarmamento nuclear. Então, o juiz brasileiro apresentou voto dissidente, na qual sustentou que a CIJ tem jurisdição sobre a matéria e deveria ter procedido ao exame do seu mérito. Assinalou que há hoje uma opinio juris communis formada a respeito da ilegalidade das armas nucleares, como se pode depreender das séries de resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, a que se agregam soluções do Conselho de Segurança e pronunciamentos do Secretário-Geral. Além disso, recordou que a Carta das Nações Unidas é atenta aos povos e assim tem sido no ciclo recente de Conferências Mundiais das Nações Unidas. Defendeu, enfim, tratar-se de tema que afeta a humanidade como um todo e a razão de humanidade prevalece sobre a razão de Estado. | |
| 650 | _aRELAÇÕES INTERNACIONAIS | ||
| 909 |
_a56 _bSergio Santos _c56 _dSergio Santos |
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| 942 | _cBK | ||
| 999 |
_c16945 _d16945 |
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